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Guia DAS-MEI de novembro vence nesta segunda-feira, 20

Quem está em dia com suas obrigações tributárias garante benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença, por exemplo

DAS-MEI: veja como emitir o boleto (Morsa Images/Getty Images)

DAS-MEI: veja como emitir o boleto (Morsa Images/Getty Images)

Agência Sebrae de Notícias
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Publicado em 17 de novembro de 2023 às 15h14.

Vence na próxima segunda-feira (20) o prazo para pagamento sem juros do boleto DAS-MEI de novembro. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia única pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos.

Além de estar em dia com a Receita Federal, o MEI garante o o a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

O DAS-MEI pode ser quitado via internet ou em qualquer serviço bancário até o dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente. O Sebrae também disponibiliza um recurso que permite a emissão da guia do boleto DAS-MEI sem custo para o empreendedor. A ferramenta pode ser ada no portal do Sebrae ou no aplicativo para celulares.

Como pagar a guia DAS-MEI

Para emitir o boleto, o MEI deve:

  • Fazer o com F e senha no portal do Sebrae
  • ar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta inserir o dado no campo “CNPJ” para emiti-lo.

Para o usuário que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta ar as abas de contribuição, pois o campo “CNPJ” aparece preenchido automaticamente. Em “Ver boletos pagos”, é possível consultar o histórico de pagamentos.

Qual é o valor da guia DAS-MEI

A contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) é de R$ 72, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será de, no máximo, R$ 162,24, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

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