Mercado Imobiliário

O que é a "venda ad corpus" e "venda ad mensuram" e qual a diferença na compra de imóveis?

Entender essas modalidades evita surpresas na negociação e garante segurança na aquisição de imóveis, especialmente sobre a área e preço

Solicitar documentos técnicos, como plantas, laudos de medição ou registros oficiais, é uma forma de garantir segurança na negociação (EyeEm/Getty Images)

Solicitar documentos técnicos, como plantas, laudos de medição ou registros oficiais, é uma forma de garantir segurança na negociação (EyeEm/Getty Images)

Publicado em 30 de maio de 2025 às 17h24.

Comprar um imóvel envolve detalhes que vão além da simples escolha do endereço ou valor. Um desses detalhes, pouco conhecido do público geral, é o tipo de venda que define como a área do imóvel será tratada no contrato — a chamada venda ad corpus ou ad mensuram. Saber a diferença entre elas é chave para quem quer evitar prejuízos e garantir direitos na compra.

O que é venda ad corpus e venda ad mensuram

A venda ad corpus é uma modalidade em que o imóvel é vendido como um todo, sem que a medida exata da área influencie no preço final. Ou seja, o comprador adquire o terreno ou a propriedade considerando as características gerais e as divisas, mas aceita pequenas variações na metragem sem direito a revisão do valor.

Já a venda ad mensuram estipula que o preço do imóvel depende diretamente da área exata, medida e conferida. Caso a metragem entregue seja diferente da contratada, o comprador tem o direito de exigir complementação, abatimento no preço ou até rescindir o contrato, desde que a diferença ultrae 5%.

Como funciona na prática

No caso da venda ad corpus, comum em imóveis rurais, terrenos irregulares ou imóveis urbanos prontos, o comprador não pode exigir abatimentos por pequenas variações na área. Por exemplo, se um sítio vendido por R$ 500 mil tem uma área aproximada de 20 hectares, mas a medição oficial aponta 19,5 hectares, essa diferença não dá direito a ajuste.

Já na venda ad mensuram, típica em terrenos urbanos e imóveis com área precisa, a metragem é crucial para o cálculo do preço. Se um terreno anunciado com 500 m² tiver medição oficial de 450 m² (diferença superior a 5%), o comprador pode pedir desconto ou rescindir o contrato.

Diferenciais e vantagens

A venda ad corpus oferece maior simplicidade e segurança para o vendedor, que não precisa se preocupar com variações na área e evita disputas por diferenças pequenas. Para o comprador, porém, existe o risco de pagar por uma área maior que a efetivamente recebida.

A venda ad mensuram, por outro lado, traz mais proteção ao comprador, que tem garantias legais para exigir ajustes em caso de divergência significativa. Essa modalidade favorece uma negociação mais transparente e proporcional.

Como agir estrategicamente

Ao negociar a compra de um imóvel, o comprador deve verificar claramente qual modalidade de venda está sendo adotada. Essa informação precisa constar no contrato para evitar mal-entendidos.

Solicitar documentos técnicos, como plantas, laudos de medição ou registros oficiais, é uma forma de garantir segurança na negociação. Se for venda ad mensuram, atente-se à tolerância de 5% para diferenças na área.

Conhecer os direitos previstos no Código Civil, especialmente os artigos 500 e 501, ajuda a agir com consciência e evitar litígios futuros.

Fatores importantes a considerar

A simples menção da área no contrato não caracteriza venda ad mensuram — é necessário que o preço seja condicionado à medida exata. A modalidade adotada impacta diretamente na sua proteção e nas responsabilidades de vendedor e comprador.

O prazo para reclamar diferenças na metragem é de um ano, contados a partir da posse ou do registro do título, portanto, fique atento para agir dentro desse período.

Em casos de imóveis rurais, terrenos com formas irregulares ou propriedades antigas, a venda ad corpus é mais comum, enquanto imóveis urbanos e novos tendem a usar a venda ad mensuram.

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