Compreender o papel de cada parte e agir com rapidez pode minimizar desgastes e preservar o patrimônio de todos (Thinkstock)
Publicado em 2 de junho de 2025 às 16h35.
Vazamentos em condomínios são uma das principais causas de desgaste entre vizinhos e istração. A dúvida sobre quem deve assumir o custo do reparo — se o condomínio ou o morador — é frequente e pode gerar imes legais. Saber onde está a origem do problema e qual a legislação aplicável é o primeiro o para resolver essas situações de forma clara e justa.
O Código Civil, nos artigos 1.331, §2º, e 1.348, inciso V, define que o condomínio é responsável pela manutenção das áreas comuns, enquanto o condômino responde pelas partes privativas. Essa divisão legal orienta quem deve arcar com os reparos em casos de infiltrações.
Áreas comuns são entendidas como estruturas coletivas, como colunas de água e esgoto, fachadas, telhados, lajes e corredores. Já as partes privativas correspondem à unidade individual, incluindo suas tubulações internas e instalações hidráulicas.
Quando o vazamento tem origem nas tubulações verticais ou em elementos compartilhados, o condomínio deve custear os reparos e indenizar os condôminos afetados. Isso inclui também falhas na manutenção preventiva, como a falta de impermeabilização das lajes, que causem infiltração.
Por outro lado, se o problema partir da rede hidráulica interna da unidade, a responsabilidade recai sobre o proprietário. Reformas malfeitas ou falta de manutenção dentro da unidade podem gerar prejuízos a vizinhos, cabendo ao causador reparar os danos.
No caso de terraços, o critério é similar: se forem áreas comuns, o condomínio responde; se forem privativas, o dono da unidade deve cuidar da manutenção.
A primeira providência é comunicar imediatamente o síndico e os vizinhos envolvidos. É recomendável contratar um profissional técnico para identificar a origem exata do vazamento e emitir um laudo. Esse documento é crucial para definir responsabilidades e evitar disputas infundadas.
Após essa etapa, deve-se notificar formalmente o responsável para que realize os reparos necessários e indenize eventuais danos. Caso o diálogo não avance, a mediação é uma alternativa antes de recorrer ao Judiciário, que pode determinar responsabilidades com base em perícia técnica.
Ignorar os vazamentos ou não arcar com os custos pode acarretar sanções legais e até multas aplicadas pelo condomínio. Além disso, a negligência pode agravar os danos estruturais e os prejuízos financeiros.
Proprietários que não realizam reparos adequados podem ser obrigados judicialmente a ressarcir vizinhos por danos causados, com custos adicionais de processo e honorários.
No âmbito do condomínio, o síndico tem o dever legal de zelar pela conservação das áreas comuns. A falta de manutenção pode levar a responsabilização civil da istração.
É essencial que o condomínio mantenha rotina regular de manutenção preventiva, reduzindo riscos de infiltrações. Do lado do morador, a atenção à conservação interna evita que pequenos vazamentos causem transtornos maiores.
A comunicação transparente entre síndico e condôminos, aliada ao apoio de laudos técnicos, facilita a resolução rápida e justa. A distinção clara entre áreas comuns e privativas é ponto-chave para evitar dúvidas na hora de cobrar responsabilidades.