As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos, estabelecidas pela Resolução CVM 210, am a vigorar em 1º de julho de 2025
Portabilidade de Investimentos: regras entram em vigor no próximo ano (Pakin Songmor/Getty Images)
Última atualização em 26 de agosto de 2024 às 16h26.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira, 26, as regras que regulamentam a portabilidade das aplicações financeiras. A medida está diretamente relacionada ao Open Capital Markets – Mercado de Capitais Aberto.
As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, estabelecidas pela Resolução CVM 210, am a vigorar em 1º de julho de 2025.
Segundo a CVM, afixação do prazo levou em conta a necessidade de instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações junto à autarquia.
Portabilidade
Veja abaixo os destaques da nova resolução:
Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de s em cartório.
Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.
Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade.
Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real.
Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade.
Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.
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