A o ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP
Editora de Finanças Publicado em 27 de fevereiro de 2025 às 10h59. Última atualização em 28 de fevereiro de 2025 às 17h31.
Nem todos os trabalhadores poderão sacar o saldo total do saque-aniversário doFGTS. A medida provisória que libera o saldo para quem aderir ao saque-aniversário foi publicado na sexta-feira, 28. A o ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Até então, esses profissionais estavam impedidos de sacar o dinheiro por aderirem ao saque-aniversário.
Veja quem não terá direito ao saque integral:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida beneficiará12,1 milhões de pessoase injetaráR$ 12 bilhõesna economia.
O crédito será realizado automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
O governo também esclareceu que a liberação será apenas retroativa. Ou seja, essa medida não se aplica a saques futuros. Após esse período, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais ar o saldo total do FGTS.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Com a nova MP, trabalhadores demitidos poderão sacar todo o saldo disponível no FGTS imediatamente, sem precisar esperar pelo mês de aniversário. Essa mudança equipara as regras do saque-aniversário ao modelo tradicional de saque-rescisão.
Antes, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40% ao ser demitido. O restante do saldo ficava bloqueado na conta do FGTS, podendo ser sacado apenas nos aniversários seguintes. Com isso, o trabalhador poderia levar até dois anos para ar todo o valor disponível.
Agora, a nova medida garante o saque integral, mas por tempo limitado. Após esse período, o bloqueio voltará a valer para novas adesões ao saque-aniversário.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar os valores dentro do prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal. O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende por três meses.
Caso o saque não seja feito dentro do prazo determinado, o valor retorna para a conta do FGTS do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, mas só a a valer no ano seguinte à solicitação. Já para quem deseja retornar ao saque-rescisão, continua valendo a espera de 25 meses, até que novas regras sejam definidas.
*matéria atualizada após publicação Medida Provisória nº 1.290