Contribuintes ganham mais 30 dias; prazo vai até 30 de maio, mesmo da entrega do IR de 2025
(Marcello Casal/Agência Brasil)
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 30 de abril de 2025 às 08h53.

AReceita Federalprorrogou para 30 de maio de 2025 o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. A mudança também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nesses documentos, que antes vencia em 30 de abril.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, a Receita busca alinhar o calendário dessas obrigações com o da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Veja também

Declaração Final de Espólio

A Declaração Final de Espólio é o documento exigido para informar a situação fiscal do contribuinte após o falecimento, incluindo eventuais ganhos de capital na partilha de bens com herdeiros ou legatários.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País

Já a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para quem deixa o Brasil de forma permanente, e tem como função informar à Receita sobre a data de saída e os tributos devidos até então.

Ambas as declarações am agora a ter o mesmo prazo do IR tradicional: 30 de maio de 2025. Segundo a Receita, a uniformização evita dúvidas interpretativas sobre o vencimento dos tributos e reforça a segurança jurídica para os contribuintes.

Espólio, neste contexto, refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após a morte. A entrega da declaração é feita pela pessoa responsável pelo inventário.

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