Contribuintes ganham mais 30 dias; prazo vai até 30 de maio, mesmo da entrega do IR de 2025
Editora de Finanças Publicado em 30 de abril de 2025 às 08h53.
AReceita Federalprorrogou para 30 de maio de 2025 o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. A mudança também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nesses documentos, que antes vencia em 30 de abril.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, a Receita busca alinhar o calendário dessas obrigações com o da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
A Declaração Final de Espólio é o documento exigido para informar a situação fiscal do contribuinte após o falecimento, incluindo eventuais ganhos de capital na partilha de bens com herdeiros ou legatários.
Já a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para quem deixa o Brasil de forma permanente, e tem como função informar à Receita sobre a data de saída e os tributos devidos até então.
Ambas as declarações am agora a ter o mesmo prazo do IR tradicional: 30 de maio de 2025. Segundo a Receita, a uniformização evita dúvidas interpretativas sobre o vencimento dos tributos e reforça a segurança jurídica para os contribuintes.
Espólio, neste contexto, refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após a morte. A entrega da declaração é feita pela pessoa responsável pelo inventário.