Valor adicional pode ser pago de uma vez ou ser parcelado em duas vezes
13º Salário: é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Rmcarvalho/Getty Images)
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 12 de março de 2025 às 14h26.

O décimo terceiro salário , também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).

Esse valor extra pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em duas partes, com prazos distintos para cada modalidade.

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A Lei Federal nº 4.749/65 estabelece que o empregador deve optar entre quitar o benefício integralmente até 30 de novembro ou dividir o pagamento, com a primeira metade sendo depositada até o final de novembro e a segunda, no máximo, até 20 de dezembro.

Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, e 20 de dezembro, em um sábado. Por isso, segundo as regras do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbem pagamentos em domingos e feriados e consideram a ausência de expediente bancário aos sábados, a liberação dos valores deve ocorrer na sexta-feira anterior.

No entanto, se o pagamento for feito em dinheiro, conforme acordo entre empregador e empregado, a segunda parcela pode ser entregue até sábado, respeitando o prazo limite de dezembro.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo trabalhado. A cada mês completo de serviço, desde que tenha atuado por pelo menos 15 dias, o empregado recebe 1/12 (um doze avos) do salário integral. Em novembro, é feita a soma total desses valores para o pagamento da gratificação.

Os descontos obrigatórios no salário do trabalhador, como a contribuição ao INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 2.824 mensais, também são cobrados sobre o 13º salário, mas apenas a partir da segunda parcela do benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei Federal nº 4.090/62, todo trabalhador com carteira assinada que tenha atuado por pelo menos 15 dias consecutivos no mês tem direito ao décimo terceiro salário . No entanto, em casos de demissão por justa causa, o benefício não é concedido.

Confira quem também tem direito ao décimo terceiro salário:

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