Segundo a Receita Federal, cerca de 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes com o pagamento do DAS em 2024, o equivalente a 40% dos 14,6 milhões de microempreendedores registrados no país
Agência de notícias Publicado em 21 de maio de 2025 às 12h49. Última atualização em 26 de maio de 2025 às 11h20.
Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigação essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado. Além da declaração, também é necessário manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que assegura a formalização do negócio e o o a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Segundo a Receita Federal, cerca de 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes com o pagamento do DAS em 2024, o equivalente a 40% dos 14,6 milhões de microempreendedores registrados no país.
O número representa um crescimento de 25% em relação a 2022 e acende o alerta para o risco de cancelamento do CNPJ, especialmente para quem também deixar de entregar a declaração anual.
— A DASN-SIMEI é o instrumento que comprova que o MEI continua se enquadrando nos critérios exigidos para essa modalidade, especialmente o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais — explica Samuel Palatnic, advogado da área tributária do escritório TAGD Advogados. — Sem essa declaração, o empreendedor pode ficar impedido de gerar novos boletos do DAS e, com isso, acumular mais dívidas.
A DASN-SIMEI deve informar a receita bruta do negócio e os impostos pagos no ano anterior, confirmando que o faturamento não ultraou o limite de R$ 81 mil — teto para permanecer como MEI.
O preenchimento da DASN-SIMEI pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI:
1. No site, e o menu: “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, selecione a opção “Fazer a declaração”.
2. Informe o CNPJ e o ano-calendário (2024).
3. Declare o valor da receita bruta total obtida no ano.
4. Separe os valores conforme a natureza das atividades:
Comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual ou fornecimento de refeições (sujeitas a ICMS);
Prestação de serviços (sujeita a ISS).
5. Informe se teve ou não funcionários no período.
— Até mesmo quem não teve qualquer movimentação financeira no ano ado precisa entregar a declaração para manter o CNPJ regular — alerta Palatnic. — A omissão pode gerar multa e até levar ao cancelamento do cadastro como MEI.
Estar inadimplente impede o envio da declaração?
Segundo Palatnic, a existência de dívidas não bloqueia o envio da DASN-SIMEI.
— É um mito comum achar que quem está devendo não pode declarar. Pelo contrário: quanto antes o MEI regularizar sua situação, melhor. E a entrega da declaração é um o importante nesse processo — destaca o advogado. — O problema é que, sem declarar, o empreendedor não consegue emitir os boletos atuais do DAS, o que pode agravar a inadimplência.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do valor dos tributos declarados.
A regularização pode ser feita por meio do pagamento à vista ou parcelado. No caso do parcelamento, é possível simular e formalizar o pedido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50.
— O MEI precisa ficar atento ao calendário de vencimentos gerado pelo sistema e, principalmente, pagar a primeira parcela dentro do prazo. Caso contrário, o parcelamento é cancelado automaticamente — alerta Palatnic.
No o a o, é necessário ar “MEI Serviços”, informar os dados do responsável, clicar em “Parcelamento de Débitos do MEI” e, em seguida, em “Pedido de Parcelamento”. O sistema apresentará um plano com o maior número possível de parcelas.
Caso o CNPJ tenha sido cancelado por inadimplência, não é possível reativá-lo. As dívidas, no entanto, continuam atreladas ao F do titular.
— O cancelamento do CNPJ é definitivo, mas não encerra as obrigações. As dívidas continuam existindo e podem até ser cobradas judicialmente, dificultando o o ao crédito — afirma o tributarista.
Neste ano, o valor pago mensalmente pelos MEIs foi reajustado e agora é de R$ 81,90. O montante corresponde a R$ 75,90 de INSS (5% do salário mínimo), R$ 5 de ISS (caso devido) e R$ 1 de ICMS (caso devido). Para transportadores autônomos de cargas, o valor do INSS é maior: R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Outra mudança importante é que os MEIs agora devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, referente ao Simples Nacional, nas notas fiscais eletrônicas. Também houve alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis à categoria, em vigor desde abril.
— Essas mudanças reforçam a necessidade de o MEI acompanhar com atenção as obrigações fiscais. Pequenos erros ou omissões podem trazer consequências sérias, como multas, bloqueios ou até perda do CNPJ — pontua Palatnic.
E se houver atraso na entrega da declaração?
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo está sujeita a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados.
Já a inadimplência prolongada — como o não pagamento de qualquer DAS nos últimos dois anos — pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.
— Muitas vezes, o MEI só descobre que está com problemas quando tenta emitir uma nota fiscal ou ar um benefício e encontra o CNPJ inativo. Por isso, é importante manter a regularidade tanto nas declarações quanto nos pagamentos — orienta o advogado.