Para o cidadão comum, o crédito pessoal segue com a mesma carga tributária (wutwhanfoto/Thinkstock)
Editora do EXAME IN
Publicado em 22 de maio de 2025 às 18h06.
Última atualização em 22 de maio de 2025 às 18h53.
A partir desta sexta-feira, 24, entram em vigor novas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impactos específicos para pessoas físicas em operações de câmbio, seguros e investimentos.
As mudanças fazem parte de uma agenda do governo, anunciada hoje para alinhar a política fiscal, com foco no equilíbrio das contas públicas. O governo estima que os ajustes no IOF, considerando também as mudanças previstas para empresas, resultem em R$ 20,5 bilhões em arrecadação adicional em 2025, e R$ 41 bilhões em 2026.
Para o cidadão comum, o crédito pessoal segue com a mesma carga tributária. As mudanças mais relevantes recaem sobre quem envia recursos ao exterior, usa o cartão internacional ou investe grandes valores em seguros como o VGBL.
O foco, de acordo com o governo, é aumentar a justiça tributária e eliminar brechas usadas por pessoas de alta renda para pagar menos imposto.
Confira os principais pontos que afetam diretamente as pessoas físicas:
Alíquota unificada de 3,5% para:
Como era: As alíquotas para cartões de crédito e débito e cheques de viagem eram de eram de 6,38% até 2022, com reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024. Desde janeiro, a taxa eea de 3,38% — haverá, portanto um pequeno aumento. As remessas para contas no exterior e compra de moeda estrangeiras em espécie, por sua vez, tinham taxa menor, de 1,1%.
Objetivo, segundo o governo: Unificar alíquotas, evitando distorções de remessas de mesma natureza.
Como era: alíquota zero para qualquer valor aportado.
Como ficou: alíquota continua zero para aportes mensais de até R$ 50 mil. Mas, para aportes superiores a esse valor, a a ser cobrado IOF de 5%.
Objetivo, de acordo com o governo: fechar uma brecha de planejamento tributário usado por pessoas de alta renda, que utilizavam planos como VGBL para investir com baixíssima tributação.
Aplicações de fundos no exterior: am a pagar IOF de 3,5% (antes era isento).
Transferência de recursos para conta de contribuinte no exterior: sobe de 1,1% para 3,5%.
Sem alterações. A alíquota permanece em 0,38% fixo + 0,0082% ao dia, o que dá um teto de 3,95% ao ano.
Continuam isentas ou com IOF zero operações como:
Financiamento habitacional,
FIES (Financiamento Estudantil),
Compra de motocicletas por pessoas físicas,
Aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade,
Programas públicos e sociais específicos.
A maior parte das novas regras tem vigência imediata, a partir de 24 de maio de 2025.
O IOF é a sigla para “Imposto sobre Operações Financeiras”, que também pode ser chamado de “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
O IOF está presente em operações associadas a câmbio, títulos mobiliários, crédito e seguros, embora nem sempre ele seja necessariamente cobrado. É um tributo federal, e assim, implica sobre pessoas físicas e jurídicas.
O governo possui duas vantagens na cobrança do IOF no Brasil. Uma delas é justamente aumentar sua receita, assim como acontece com qualquer imposto que incide sobre produtos e serviços no Brasil.
Além disso, as informações do volume de pagamentos do IOF também auxiliam o governo a entender a dimensão da demanda de crédito que o país possui naquele momento, impactando nas decisões econômicas que podem ser adotadas pela política brasileira.
Resumo: