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Imposto de Renda 2025: como fica a declaração de pessoa falecida?

Espólio deve declarar bens do falecido até a partilha; heranças e divórcios entram no IR apenas após transferência oficial; Receita alerta para golpes com falsas notificações

. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Agência Brasil
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Agência de notícias

Publicado em 24 de maio de 2025 às 14h21.

Última atualização em 26 de maio de 2025 às 14h54.

A perda de um ente querido traz dor e tristeza, mas também obrigações burocráticas para os familiares. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, conhecida como declaração de espólio.

Essa declaração precisa ser feita e a complexidade vai depender dos bens e relações que a pessoa tinha. Confira no detalhe o que é a declaração de espólio e os tipos existentes hoje.

O que é espólio? Veja os tipos de declarações

“Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencia ao falecido — imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas — a a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.

Existem três tipos de declaração de espólio:

  • Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento

  • Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a partilha dos bens

  • Declaração final: referente ao ano da decisão judicial da partilha

Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, pode ser necessária a declaração inicial de espólio para quem faleceu no ano ado.

Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”. Nesse caso, a responsabilidade é do espólio, representado pelo inventariante.

O inventariante deve entregar a declaração usando o programa da Receita Federal do ano correspondente e informar o código 81, espólio, como natureza de ocupação. A entrega é feita pela internet, respeitando os prazos e regras habituais.

Anualmente, até a partilha dos bens, devem ser enviadas as declarações intermediárias. Após a partilha, ocorre a declaração final, onde constam os bens e quem os receberá — não há cobrança de Imposto de Renda neste momento.

O inventariante é responsável por essa declaração. Na ausência de inventário aberto, a obrigação a para o cônjuge ou herdeiros.

Herança, divórcio e Imposto de Renda

Bens recebidos por herança ou divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do IR somente após a partilha formalizada.

“Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — sentença judicial da partilha — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório dos bens”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.

Ganhos com heranças não são tributados pelo IR, pois o imposto estadual ITCMD já é cobrado no momento da transmissão dos bens.

No caso de bens compartilhados por herdeiros, cada um declara apenas a sua fração. Por exemplo, numa casa de R$ 200 mil herdada por dois irmãos, cada um declara R$ 100 mil.

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Em relação ao divórcio, os bens são declarados após decisão judicial, quando cada parte inclui na ficha de Bens os valores recebidos na partilha e, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório dos bens na linha de “bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.

Enquanto o processo de partilha está em andamento, os bens permanecem declarados no espólio do falecido ou no nome do proprietário antes da partilha no divórcio.

Alerta contra golpes envolvendo o Imposto de Renda

O prazo final para a entrega da declaração do IR é 30 de maio. Neste período, é importante ficar atento a tentativas de golpes que utilizam falsas notificações da Receita Federal.

Golpistas enviam e-mails, SMS e mensagens em aplicativos indicando supostas irregularidades na declaração e encaminham links para sites falsos que solicitam dados do usuário, como e senha do Gov.br, além de gerar códigos Pix para pagamento.

Não responda, não clique nos links e não realize pagamentos caso receba mensagens suspeitas.

“A Receita Federal não encaminha e-mails, mensagens de texto, WhatsApp, Telegram ou Instagram para comunicar irregularidades na declaração ou F”, alerta o auditor-fiscal da Receita, José Carlos Fonseca. Toda comunicação oficial ocorre por escrito, geralmente em carta registrada com aviso de recebimento dos Correios.

A recomendação é ar o site oficial da Receita, gov.br/receitafederal, para verificar eventuais pendências.

O advogado Vinicius Lapetina alerta que, ao clicar nos links falsos, contribuintes podem abrir portas para hackers arem informações pessoais, como F, e-mails, dados bancários e perfis em redes sociais, o que pode resultar em prejuízos financeiros e invasão de privacidade.

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