Constituição, no entanto, limita escopo a parlamentares
Alexandre Ramagem (PL) - 22
 (Agência Câmara/Flickr)

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Agência o Globo
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Publicado em 8 de maio de 2025 às 07h23.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como réus o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete pessoas por tentativa de golpe. A decisão já foi promulgada pela Casa, e a resolução será encaminhada à Corte. Foram 315 votos a favor e 143 contrários.

O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) defende o trancamento de todo o processo, o que, além de beneficiar Ramagem, abre brecha para atingir também Bolsonaro. A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de suspensão apenas para parlamentares e no caso de crimes cometidos após a diplomação. Nesses casos, o trancamento é válido enquanto durar o mandato. Ministros do STF veem a extensão para outros réus e a suspensão do processo para crimes anteriores à diplomação como inconstitucionais.

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o relatório apresentado por Gaspar. O relator é aliado de Jair Bolsonaro.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acelerou a apreciação da matéria em plenário e proibiu a possibilidade de requerimentos de adiamento ou retirada de pauta, mecanismos utilizados por quem é contra a matéria. Motta também impossibilitou requerimentos de adiamentos, discussões e a apresentação de emendas em plenário.

De acordo com aliados, Motta decidiu pautar e acelerar o processo que suspende a ação contra Ramagem como uma sinalização ao STF do “poder” das prerrogativas parlamentares. O incômodo dos deputados piorou depois que o ministro Flávio Dino pediu o esclarecimentos com relação à divisão de emendas de comissão. Em declaração à imprensa, o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), havia dito que existe uma distribuição percentual das emendas conforme o partido.

Outra avaliação de aliados de Motta é que a votação da suspensão é um gesto à oposição para “acalmar os ânimos”, depois que o presidente da Casa decidiu não pautar o projeto de lei da anistia aos acusados e condenados pela tentativa de golpe do 8 de janeiro de 2023.

— Isso é um autoritarismo. O senhor está se rebaixando. Esse atropelamento não faz jus à sua tradição democrática e aqueles que votaram em vossa excelência para a presidência — disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), em protesto no plenário.

O parecer do relator que prevê a suspensão de todo o processo contraria o entendimento do Supremo. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, encaminhou um ofício a Motta para informar que não seria possível que a ação penal contra Ramagem seja integralmente trancada.

— Entendo que quem defende Ramagem, mas trancar a ação de um julgamento que nem começou é inconstitucional — afirmou o líder do PT, deputado Lindbergh farias (RJ).

Segundo Zanin, uma eventual suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022. Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de Janeiro, ou seja, após a data.

Antes da matéria chegar ao plenário nesta quarta-feira, a base governista tentou articular um texto "meio-termo", que deixasse claro o trancamento da ação apenas para Ramagem, fechando as brechas para o benefício de Bolsonaro. A mudança poderia ocorrer por meio de uma emenda, já que o pedido de suspensão da ação virou um Projeto de Resolução da Câmara, quando chegou ao plenário. A negociação, porém, sequer começou, já que Motta inviabilizou a mudança de texto.

-- Fora o delegado Ramagem, eu não citei o nome de ninguém (no relatório). Quem escolheu colocar Ramagem e todos os outros em uma mesma denúncia foi o Ministério Público. Poderiam ter tido o cuidado de fazer uma denúncia apartada, mas não. Na decisão do STF também não tem nenhum ponto ou vírgula dizendo quais os crimes foram cometidos após a diplomação -- defendeu o relator Gaspar.

Entenda o caso

Ao apresentar o requerimento pedindo a suspensão, os advogados do PL citam o artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade parlamentar. O texto prevê que, assim que a denúncia contra um parlamentar for recebida, o Supremo deverá avisar ao Legislativo, que decidirá sobre o andamento da ação ou a suspensão dela.

O instrumento legislativo usado nesse caso é um requerimento que formalmente é chamado de Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP). O fundamento é o artigo da Constituição que prevê que a Câmara e o Senado podem suspender o andamento de uma ação penal contra deputado ou senador por crime ocorrido depois de sua diplomação.

No caso do Ramagem, o relator argumenta que mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação são "permanentes", ou seja, se prolongaram no tempo e por isso estariam sujeitos também à suspensão.

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