Parlamentar questiona acordo que validou eleição; entidade diz que todo o trâmite foi conduzido ‘dentro da legalidade’
Afastamento na CBF: Deputada Daniela Carneiro pede afastamento de Ednaldo Rodrigues após alegações de fraude em acordo homologado pelo STF (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 6 de maio de 2025 às 19h22.

A deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Em março, ele foi reeleito para permanecer no cargo até 2030.

Em fevereiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para reconhecer a validade da eleição de Ednaldo em março de 2022.

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Fraude na de Coronel Nunes

Na petição, a parlamentar argumenta que um laudo pericial atesta ser falsa a de Coronel Nunes, ex-presidente da entidade, no acordo que foi homologado pelo Supremo. Segundo Daniela Carneiro, o laudo mostra que a de Nunes no acordo "não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais, como também de que recaem dúvidas razoáveis acerca da autenticidade da ".

"A referida indicação de que houve vício de consentimento na do documento pode ser notada pelo fato de que, ainda em 2023, já existia laudo médico apontando que o Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima não detinha as condições físicas e cognitivas para expor seu aceite a qualquer condição que lhe fosse apresentada", diz o documento.

Vício de consentimento e simulada

Na petição, a deputada afirma que o quadro de "enfermidade cognitiva" de Coronel Nunes coloca duas hipóteses: ou ele teria assinado o acordo "desprovido da sua plena capacidade de compreensão e de discernimento dos termos pactuados" ou "sequer assinou o referido documento, sendo a simulada por terceiro sem o consentimento do signatário".

Ao pedir a anulação do acordo homologado em fevereiro, a parlamentar afirma que o artigo 168 do Código Civil dá ao juiz poder para anular "negócio jurídico ou seus efeitos".

Posicionamento da CBF e decisão do STF

Ao homologar o acordo, em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes seguiu manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte. Agora, caberá ao ministro decidir sobre o pedido da parlamentar.

Em nota, a CBF afirma que "ainda não teve o formal ao referido laudo pericial, supostamente assinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo".

Ainda segundo a entidade, todos os atos relacionados ao acordo "foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e tem acordo homologado, estando pendente de um pedido de vista".

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