Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 22 de maio de 2025 às 18h14.
Última atualização em 22 de maio de 2025 às 18h19.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira, 22, um decreto para tributar com Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), para elevar esse imposto nas operações de crédito para empresas e para operações cambiais.
O governo estimou arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com essa medida.
No caso dos planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) haverá tributação com alíquota de 5% para quem aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
Segundo o secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Robinson Barreirinhas, afirmou que a medida foi tomada para corrigir distorção nos planos de previdência complementar VGBL utilizados, na prática, como investimento com baixíssima tributação, especialmente para públicos de altíssima renda.
Ele afirmou que a medida preserva os investidores que buscam segurança previdenciária com aportes de até R$ 50 mil. Nesse caso, não haverá incidência de IOF.
Barreirinhas também informou que operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como risco sacado, arão a ser tributadas com IOF. Além disso, cooperativas que fazem mais de R$ 100 milhões em operações de crédito serão tributadas com IOF.
No caso das empresas, a alíquota máxima anual de IOF ará de 1,88% para 3,95%. No caso de empresas do Simples, em operações de até R$ 30 mil, a alíquota anual máxima subirá de 0,88% para 1,95%. Microempreendedores individuais pagarão alíquota de 0,38%.
Nas operações cambiais, despesas com cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais, o IOF subirá de 3,38 para 3,5%. Em 2022, o governo iniciou um processo de redução do IOF para operações cambiais até 2029 e essa medida paralisa esse processo.
Para a remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie, a alíquota de IOF subirá de 1,1% para 3,5%.
Para empréstimo externo de curto prazo, que estava com alíquota zerada, a tributação por meio do IOF será de 3,5%.
Para as transferências relativas a aplicações de fundos no exterior, a alíquota estava zerada e a alíquota será de 3,5%.
A principal mudança no setor de seguros recai sobre os planos de previdência do tipo VGBL, utilizados por investidores de alta renda como forma de investimento com baixa tributação.
Operação | Como era | Como ficou | Objetivo |
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Seguro de vida com cláusula de sobrevivência | Zero | Zero até R$ 50 mil/mês; 5% acima disso | Corrigir distorção e preservar uso previdenciário legítimo |
As novas regras buscam uniformizar alíquotas, reduzir a complexidade e promover justiça fiscal entre empresas de diferentes portes.
Operação | Como era | Como ficou | Comentário |
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Crédito PJ | 1,88% ao ano (teto) | 3,95% ao ano (teto) | Eliminação de assimetria com PF |
Simples Nacional (até R$ 30 mil) | 0,88% ao ano (teto) | 1,95% ao ano (teto) | Ajuste proporcional |
Cooperativas | Zero | Zero até R$ 100 mi/ano; acima disso, tributação padrão | Redução de distorções concorrenciais |
As operações cambiais também foram alvo de reformulação, com foco na uniformização das alíquotas e na redução da volatilidade.
Operação | Como era | Como ficou | Objetivo |
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Cartão internacional | 4,38% (2024) | 3,5% | Unificação sem retorno à carga de 6,38% |
Remessa ao exterior | 1,1% | 3,5% | Isonomia entre operações similares |
Empréstimo externo curto prazo | Zero | 3,5% | Estabilidade nos fluxos cambiais |
Categoria | Operações Isentas ou com Alíquota Zero |
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Crédito | - Crédito rural - Crédito habitacional - FIES (Financiamento Estudantil) - Exportação e título de crédito à exportação - Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física - Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 salários mínimos - Cooperativas com operações até R$ 100 milhões/ano - FINAME - Adiantamento de salário ao empregado - Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - CEF com penhor - Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, desempregados ou subempregados (Projeto Balcão de Ferramentas) - Programas de geração de emprego e renda - Infraestrutura em concessões do governo federal - Transferência de objeto de alienação fiduciária - Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal - Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização - Adiantamento de câmbio exportação - Programa de Desestatização - Ree de fundo ou programa do Governo Federal - Devolução antecipada de IOF indevido - Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas - Adiantamento sobre cheque em depósito - Financiamento de estocagem de álcool combustível - Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra - Estoques reguladores - Entre instituições financeiras - FINEP - Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - Diplomatas e missões, Itaipu binacional - Com títulos de mercadorias depositadas para exportação |
Câmbio | - Importação e exportação - Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro - Empréstimos e financiamento externo (exceto curto prazo) - Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros - Cartão de crédito de turista estrangeiro - Doações internacionais ambientais - Cartões de crédito e débito de entidades públicas - Transporte aéreo internacional - Operações interbancárias - Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos - Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada |