Impacto da nova faixa de isenção do IR nas empresas e as estratégias para mitigar riscos fiscais 
A nova faixa de isenção representa uma renúncia fiscal estimada entre R$ 25,8 bilhões e R$ 27 bilhões por ano (Stock.xchng)
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Panorama Econômico

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Publicado em 19 de maio de 2025 às 17h06.

Em março de 2025, o governo brasileiro apresentou uma proposta ambiciosa: ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil por mês. Na prática, isso significa que cerca de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar Imposto de Renda a partir de 2026. A medida tem forte apelo popular — e, de fato, traz alívio para grande parte da população. Mas, como em toda política fiscal, a pergunta inevitável é: quem paga essa conta?

A resposta começa a se desenhar: empresários e empresas brasileiras. E o impacto pode ser maior do que parece.

A renúncia bilionária e a lógica da compensação

A nova faixa de isenção representa uma renúncia fiscal estimada entre R$ 25,8 bilhões e R$ 27 bilhões por ano, segundo o Ministério da Fazenda. Para equilibrar o orçamento, o governo já incluiu no pacote de medidas compensatórias:

Pode parecer um movimento , voltado apenas a recursos internacionais. Mas esse é o primeiro o em uma direção que já foi amplamente discutida no Congresso: tributar dividendos distribuídos no Brasil. E aí está o risco.

O retorno de um fantasma dos anos 90

Nos anos 90, diante da dificuldade de fiscalizar o uso pessoal dos dividendos e da consequente sonegação, o governo decidiu isentar os dividendos e aumentar a carga sobre as empresas — um modelo que nos levou a ter uma das maiores tributações corporativas do mundo.

Agora, com a tentativa de reverter parte desse modelo para financiar a nova isenção, o risco é trazer de volta o cenário de informalidade, criatividade fiscal e insegurança jurídica. Em outras palavras: a conta da política social pode recair sobre as estruturas empresariais, seja por meio da tributação de dividendos, do aumento de impostos sobre o lucro ou da combinação dos dois.

Como empresários inteligentes estão reagindo: criando seu próprio sistema financeiro

Diante desse cenário, grupos empresariais com visão de longo prazo já estão se antecipando e adotando uma solução estruturada: a criação de um braço financeiro próprio via estrutura de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).

Essa solução vai muito além de uma engenharia tributária. Trata-se de institucionalizar um sistema de financiamento proprietário, capaz de:

Como funciona, na prática?

A estrutura é regulamentada pela CVM e pelo Banco Central, e pode ser montada da seguinte forma:

  1. A empresa utiliza lucros acumulados para distribuir dividendos aos acionistas;
  2. Os acionistas aportam esses recursos no seu braço financeiro proprietário, composto por um FIDC;
  3. O FIDC, por sua vez, a a comprar recebíveis da própria empresa com deságio;
  4. A empresa recompõe seu caixa, registra uma despesa financeira que reduz a base tributável, e o ciclo pode se repetir até atingir o valor desejado de capitalização.

Na prática, o lucro volta à empresa por outro caminho — com eficiência tributária, controle e retorno para o acionista. A tributação só ocorre no resgate final, podendo ser diferida por anos.

O timing é agora

A proposta de isenção ainda será debatida no Congresso. Mas, mesmo que não seja aprovada em sua totalidade, o sinal já foi dado: a política fiscal está sendo redesenhada, e os dividendos estão novamente na mira. Empresários que esperarem pela mudança oficial podem se ver pressionados por um sistema mais caro e menos previsível.

Por outro lado, aqueles que anteciparem movimentos estruturais e adotarem soluções como o FIDC ganham não apenas proteção, mas também uma vantagem competitiva diante do novo cenário.

O Estado está reorganizando sua contabilidade. Está na hora de sua empresa reorganizar a sua também.

*Ricardo Castro é e head da Potenza Multi Family Office. É formado na Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM. Iniciou sua carreira no mercado financeiro na Petra Asset e teve agem por grandes instituições como a Fitch Ratings, XP Investimentos e Rico Corretora. Possui certificação CGA para gestão de recursos de terceiros.

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Em março de 2025, o governo brasileiro apresentou uma proposta ambiciosa: ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil por mês. Na prática, isso significa que cerca de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar Imposto de Renda a partir de 2026. A medida tem forte apelo popular — e, de fato, traz alívio para grande parte da população. Mas, como em toda política fiscal, a pergunta inevitável é: quem paga essa conta?

A resposta começa a se desenhar: empresários e empresas brasileiras. E o impacto pode ser maior do que parece.

A renúncia bilionária e a lógica da compensação

A nova faixa de isenção representa uma renúncia fiscal estimada entre R$ 25,8 bilhões e R$ 27 bilhões por ano, segundo o Ministério da Fazenda. Para equilibrar o orçamento, o governo já incluiu no pacote de medidas compensatórias:

Pode parecer um movimento , voltado apenas a recursos internacionais. Mas esse é o primeiro o em uma direção que já foi amplamente discutida no Congresso: tributar dividendos distribuídos no Brasil. E aí está o risco.

O retorno de um fantasma dos anos 90

Nos anos 90, diante da dificuldade de fiscalizar o uso pessoal dos dividendos e da consequente sonegação, o governo decidiu isentar os dividendos e aumentar a carga sobre as empresas — um modelo que nos levou a ter uma das maiores tributações corporativas do mundo.

Agora, com a tentativa de reverter parte desse modelo para financiar a nova isenção, o risco é trazer de volta o cenário de informalidade, criatividade fiscal e insegurança jurídica. Em outras palavras: a conta da política social pode recair sobre as estruturas empresariais, seja por meio da tributação de dividendos, do aumento de impostos sobre o lucro ou da combinação dos dois.

Como empresários inteligentes estão reagindo: criando seu próprio sistema financeiro

Diante desse cenário, grupos empresariais com visão de longo prazo já estão se antecipando e adotando uma solução estruturada: a criação de um braço financeiro próprio via estrutura de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).

Essa solução vai muito além de uma engenharia tributária. Trata-se de institucionalizar um sistema de financiamento proprietário, capaz de:

Como funciona, na prática?

A estrutura é regulamentada pela CVM e pelo Banco Central, e pode ser montada da seguinte forma:

  1. A empresa utiliza lucros acumulados para distribuir dividendos aos acionistas;
  2. Os acionistas aportam esses recursos no seu braço financeiro proprietário, composto por um FIDC;
  3. O FIDC, por sua vez, a a comprar recebíveis da própria empresa com deságio;
  4. A empresa recompõe seu caixa, registra uma despesa financeira que reduz a base tributável, e o ciclo pode se repetir até atingir o valor desejado de capitalização.

Na prática, o lucro volta à empresa por outro caminho — com eficiência tributária, controle e retorno para o acionista. A tributação só ocorre no resgate final, podendo ser diferida por anos.

O timing é agora

A proposta de isenção ainda será debatida no Congresso. Mas, mesmo que não seja aprovada em sua totalidade, o sinal já foi dado: a política fiscal está sendo redesenhada, e os dividendos estão novamente na mira. Empresários que esperarem pela mudança oficial podem se ver pressionados por um sistema mais caro e menos previsível.

Por outro lado, aqueles que anteciparem movimentos estruturais e adotarem soluções como o FIDC ganham não apenas proteção, mas também uma vantagem competitiva diante do novo cenário.

O Estado está reorganizando sua contabilidade. Está na hora de sua empresa reorganizar a sua também.

*Ricardo Castro é e head da Potenza Multi Family Office. É formado na Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM. Iniciou sua carreira no mercado financeiro na Petra Asset e teve agem por grandes instituições como a Fitch Ratings, XP Investimentos e Rico Corretora. Possui certificação CGA para gestão de recursos de terceiros.

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