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Os efeitos da reforma de arbitragem na Bolsa brasileira

Reforma na Bolsa brasileira propõe mais opções de arbitragem, mas mantém sigilo nos processos

 (Javier Ghersi/Getty Images)

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Publicado em 26 de maio de 2025 às 17h38.

Última atualização em 26 de maio de 2025 às 17h39.

A reforma em votação no Novo Mercado da B3 propõe o fim da exclusividade da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) para resolver disputas societárias. A mudança abre espaço para outras instituições, mas preserva o sigilo dos casos — ponto considerado um dos principais entraves do modelo atual.

Criada em 2001 para evitar a judicialização de conflitos entre companhias e investidores, a CAM foi pensada como alternativa mais rápida e especializada. Com o tempo, ou a acumular processos longos e complexos, alguns sem desfecho por anos, o que gerou críticas sobre sua eficiência e imparcialidade.

Hoje, apenas as partes envolvidas e a secretaria interna têm o às informações. Embora a confidencialidade seja comum em arbitragens privadas, especialistas apontam que, no mercado de capitais, onde há interesse coletivo, esse formato dificulta a transparência e enfraquece a proteção ao investidor.

A falta de publicidade também pode comprometer a uniformidade de decisões e dificultar a contestação de árbitros. Por outro lado, há quem defenda a manutenção do sigilo para evitar a exposição de dados estratégicos das empresas.

A proposta ou por duas rodadas de consulta pública desde 2024 e recebeu sugestões de associações, escritórios e companhias listadas. O fim do monopólio foi bem recebido, mas houve ressalvas sobre como credenciar novas câmaras. Inicialmente, a B3 propôs que essa avaliação ficasse com a própria CAM, mas depois indicou que os critérios sejam definidos pelo conselho de istração.

Nos demais segmentos da bolsa, como Nível 1, Nível 2 e Bovespa Mais, já é permitido escolher a câmara nos estatutos. No Novo Mercado, a votação segue até 30 de junho, em caráter reservado, o que impede o acompanhamento público do posicionamento das empresas.

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