A decisão tem repercussão geral e será válida para processos semelhantes em outras instâncias
Agência de notícias Publicado em 25 de novembro de 2024 às 14h37.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira para rejeitar uma ação que pedia a retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos. O julgamento, realizado no plenário virtual, ainda está em andamento, mas já conta com cinco votos favoráveis à posição do relator, Cristiano Zanin.
Acompanharam integralmente o voto de Zanin os ministros Flávio Dino , André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin votou com ressalvas.
O processo tem repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF valerá para outros casos semelhantes em diferentes instâncias da Justiça. O julgamento está previsto para ser encerrado na próxima terça-feira.
A ação foi apresentada ao STF com base nos princípios constitucionais de liberdade religiosa e do Estado laico. A discussão teve início após uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal, que solicitava a remoção de crucifixos e imagens religiosas de repartições públicas no estado de São Paulo. A justificativa era de que a presença desses símbolos violaria os princípios mencionados.
[Grifar] A decisão do Supremo será um marco para a jurisprudência, consolidando a permanência de símbolos religiosos nos espaços públicos, mesmo diante de questionamentos legais. O tema segue polarizando opiniões no Brasil, onde o debate sobre a separação entre Igreja e Estado ainda é recorrente.
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3 /15Palacio do congresso Nacional - Brasilia - DF Capital do Brasil - Politica Foto: Leandro Fonseca data: 16/08/2022(IMG_6747)
4 /15Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro. As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas istrativas e técnicas que dão e ao trabalho legislativo diário das duas instituições. Foto:(Fachada do Congresso Nacional)
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