Ministros vão deliberar se poupadores têm direito à reposição por defasagem inflacionária decorrentes de pacotes como Bresser e Collor
Ação foi apresentada em 2009 e será julgada nesta sexta  (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Ação foi apresentada em 2009 e será julgada nesta sexta (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 16 de maio de 2025 às 07h41.

Última atualização em 16 de maio de 2025 às 07h41.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar nesta sexta-feira, 16, se deve ocorrer uma reposição pelas perdas ocorridas devido aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, conhecidos como planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

A ação que será julgada foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na época, a entidade pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição, mas um pedido de liminar foi negado.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, com início às 11h desta sexta-feira e previsão de término no dia 23. O relator atual é o ministro Cristiano Zanin.

Foi no âmbito dessa ação que o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos.

Foram ressarcidas perdas na poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, inicialmente ficou fora do acerto.

Depois, em 2020, foi homologado um aditivo no acerto, incluindo o Collor 1. Na época, houve a avaliação de que o número de adesões tinha sido menor do que o esperado. O acordo também foi prorrogado por 60 meses, prazo que terminou agora.

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