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Senado pode votar PEC que dificulta perda de cidadania brasileira

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: via pedido expresso ou por decisão judicial

Proposta da PEC visa acalmar os brasileiros que estão no exterior (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Proposta da PEC visa acalmar os brasileiros que estão no exterior (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Janaína Ribeiro

Janaína Ribeiro

Publicado em 10 de fevereiro de 2020 às 15h52.

Última atualização em 10 de fevereiro de 2020 às 15h56.

O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (11),  e pode votar em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: pedido expresso, desde que não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade); ou cancelamento de naturalização por decisão judicial. A PEC também possibilita a reaquisição da nacionalidade brasileira por quem tenha renunciado a ela.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Fonte: Agência Senado

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