Paulo Gonet afirmou que medida é 'proporcional' à idade e ao quadro de saúde
O ex-presidente Fernando Collor (Getty Images)

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Publicado em 30 de abril de 2025 às 19h24.

Última atualização em 30 de abril de 2025 às 19h38.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira, 30, que o ex-presidente Fernando Collor vá para a prisão domiciliar, por causa de sua idade e à sua condição de saúde. A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", afirmou Gonet.

Collor foi preso na semana ada, por decisão de Moraes, que depois foi confirmada pelo plenário do STF. Sua defesa, contudo, solicitou que ele seja transferido para a prisão domiciliar, por sua idade (75 anos) e por problemas de saúde, como a Doença de Parkinson, apneia do sono grave e trastorno afetivo bipolar.

O presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, onde Collor está detido e que fica em Maceió, informou ao STF que "as condições referidas pelo paciente são íveis de tratamento e acompanhamento dentro do sistema prisional alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e às possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico".

Gonet considerou que, apesar das informações enviadas pelo presídio, "revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária".

Por outro lado, o procurador-geral da República defendeu a rejeição de um outro pedido da defesa, o de reconhecimento de prescrição do crime de corrupção iva, um dos quais Collor foi condenado.

Condenação na Lava-Jato

Collor foi condenado pelo STF, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros considerou que ele participou de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, que na época era subsidiária da Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato.

Em novembro do ano ado, a Corte rejeitou um primeiro recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e manteve a pena aplicada. No mês ado, os advogados apresentaram um novo recurso.

Entretanto, na decisão da semana ada, Moraes considerou que essa nova contestação tinha "caráter meramente protelatório" e autorizou o início do cumprimento da pena, em regime fechado.

A decisão foi confirmada pelos demais ministros, por um placar de seis votos a quatro, em um julgamento encerrado na segunda-feira.

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