Com críticas à defesa do réu, o juiz classificou o recurso como "balbúrdia textual" e disse que "o advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas"
martelo justiça (ridvan_celik/Getty Images)
Agência o Globo

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Publicado em 27 de abril de 2025 às 13h58.

Um juiz da 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou um recurso apresentado pela defesa de um réu, após constatar que o documento foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. A ferramenta criou 43 jurisprudências inexistentes.

Na decisão, o desembargador Gamaliel Seme Scaff apontou que a defesa indicou no recurso frases que não constam no caso remetido ao júri, como a de que “os elementos constantes dos autos indicam fortemente a autoria do crime pelo acusado". Segundo o juiz, "não se trata de um argumento genuíno, mas 'criado' para induzir o julgador em erro."

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O relator destacou ainda que, entre as inconsistências, foram citados desembargadores que não existem na Corte, como "Fábio André Munhoz" e "João Augusto Simões", além de processos com numeração claramente fictícia, como "1234-56" e "3456-78".

Com críticas à defesa, o juiz classificou o recurso como "balbúrdia textual" e disse que "o advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas."

"E a obrigatoriedade dessa revisão é simples: o Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos! E mais! Ao agir assim, o advogado não mostra a seriedade que o caso e o seu cliente exigem e merecem. Sem dúvidas, para análise do mérito recursal, seria preciso separar o 'joio do trigo', as alegações verdadeiras das alegações falsas, o que se torna inviável diante de tamanha falta de técnica. Por consequência, o recurso não pode ser conhecido.", concluiu o desembargador.

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