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Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para defesa pessoal de advogados

Projeto de lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); proposta foi aprovada com modificações que restringem seu uso a situações específicas

O relator, senador Alessandro Vieira, ao lado do senador Sergio Moro, que apresentou emenda ao projeto (Fonte: Agência Senado)

O relator, senador Alessandro Vieira, ao lado do senador Sergio Moro, que apresentou emenda ao projeto (Fonte: Agência Senado)

Publicado em 9 de abril de 2025 às 09h48.

Última atualização em 9 de abril de 2025 às 09h51.

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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na terça-feira, 8, um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo por advogados para fins de defesa pessoal. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), recebeu o parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, conferindo aos advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito de portar arma de fogo em todo o território nacional. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Federal da OAB.

O relator, Alessandro Vieira, justificou a aprovação da medida, destacando que ela visa garantir a segurança dos advogados, equiparando-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem essa prerrogativa. “Esse tratamento isonômico é necessário, pois, como destacaram as justificativas das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores”, afirmou o parlamentar.

O projeto recebeu modificações, incluindo emendas do senador Sergio Moro (União-PR) e de Fabiano Contarato (PT-ES). A emenda de Moro condiciona o direito ao porte à apresentação de um comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB, além de estabelecer restrições para o porte de armas em fóruns, tribunais e estabelecimentos prisionais. Já a proposta de Contarato exige a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.

Moro esclareceu que o projeto não concede porte de arma a todos os advogados, mas apenas a aqueles que comprovarem necessidade. Segundo o senador, a legislação continuará exigindo requisitos como idoneidade, integridade e habilitação técnica e psicológica para a concessão do porte. "Não haverá uma corrida de 1 milhão de advogados querendo portar armas; certamente, serão apenas os que realmente necessitarem", afirmou. Ele também destacou que o porte de arma não permitirá que os advogados ingressem armados em ambientes com regras de segurança próprias, como fóruns, audiências, presídios e delegacias.

*Com Agência Senado. 

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